19 março, 2012

"Salários anabolizados" do TJSE são publicados em capa de jornal

Veja, abaixo, na íntegra, a matéria veiculada pelo semanário Cinform, na Edição 1510, de 19 a 25 de março de 2012, sobre os salários gigantes existentes no Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.

DESEMBARGADOR TEM SALÁRIO DE R$ 130 MIL
Acumulo de benefícios ao salário faz com que magistrados sergipanos ganhem bem mais que o teto legal.
CNJ não vê irregularidades. Amase defende alta remuneração, enquanto população e OAB a consideram abusiva.
No final do ano passado, uma crise se abateu sobre o judiciário de todo o País. O motivo foi uma suposta investigação do Conselho Nacional de Justiça – CNJ -, órgão criado para, justamente, fiscalizar a atuação dos magistrados, sobre os ganhos dos juízes e desembargadores.
O estopim para o mal-estar foi os supersálarios pagos à alta cúpula do Tribunal de Justiça de São Paulo, Estado onde alguns juízes e desembargadores chegaram a ter ganhos acima de R$ 500 mil, valor quase 20 vezes maior que o teto legal do funcionalismo publico.
Aqui em Sergipe, segundo dados divulgados pelo próprio site do Tribunal de Justiça, juízes e desembargadores também têm recebido além do teto legal, embora em valores mais modestos, se comparados aos ganhos dos colegas paulistas.
Por imposição do próprio CNJ, a página de TJ na internet disponibiliza toda a folha de pagamento do Judiciário. Embora não sejam divulgados os nomes dos servidores, dá para ver que todos os 13 desembargadores recebem além do teto, que no Estado é de R$ 24.117,62, o que equivale a 38 salários-mínimos (ver gráfico). A maioria dos juízes da ativa e alguns aposentados também recebem além desse valor.
Os magistrados inflam seus salários com gratificações, diárias e auxílios, o que faz com que os vencimentos variem mês a mês. Nos três primeiros meses deste ano, por exemplo, apenas um desembargador ganhou só teto, em janeiro. Agora em março, outro integrante da corte deverá embolsar um salário de R$ 129.395,38, cinco vezes mais que o máximo autorizado por lei. Apesar disso o CNJ não registra nenhum ganho além-irregular. Para a entidade que tem o dever de fiscalizar os magistrados, os salários anabolizados são legais. Toda a folha de pagamento do Judiciário em Sergipe supera os R$ 20 milhões.

Exceção ou regra?
Um servidor do Tribunal de Justiça consultado pelo Cinform, que preferiu não se identificar, afirma que, apesar de a lista com os salários não divulgar os nomes dos desembargadores, há como se supor que o salário de quase R$ 130 mil deve ter sido pago ou ao presidente do TJ, ou ao vice-presidente ou ao corregedor. “Só pode ser de um deles, porque são os que recebem a gratificação de Cargo Comissionado, um valor adicional ao teto de R$ 2.065”, supõe o funcionário anônimo do Tribunal. Os dados do site mostram que o dono do contracheque gordo embolsa tal benefício.
Segundo a fonte ouvida, os desembargadores e juízes não têm carga horária fixa. Em tese, eles recebem por seis horas de trabalho, das 8 às 14 horas, de segunda a sexta-feira. “Isso só justifica o teto. O resto, é obvio: Eles recebem além por férias não desfrutadas, gratificação natalina, diárias, horas-extras e todo o tipo de gratificação”, explica o servidor.
A lista de pagamentos disponibilizando site do TJ não mostra nenhum magistrado sergipano com valores retidos por excederem o teto. Resoluções do CNJ e da própria Justiça consideram que valores pagos como auxílio-alimentação, auxílio-moradia, gratificação natalina e adicional noturno podem ser incorporados ao salário e ultrapassar o limite máximo legal.
“A questão é que, o que era pra ser uma exceção acaba virando regra. Nenhum magistrado fica sem ganhar gratificações. Há casos, na folha, de a quantidade de benefícios pagos serem até maior que o próprio salário. O que acontece, de verdade, é um mecanismo de geração extra de renda”, denuncia outro servidor do Judiciário ouvido pelo Cinform.

Injustiçados
A exorbitância dos supersálarios dos magistrados desagrada aos demais servidores do Judiciário. “Os juízes e desembargadores estão num feudo de privilégios. Sem dúvida, eles precisam seguir o teto remuneratório. Se isso serve para todos os servidores, por que não pra eles?” reclama Plínio Pugliesi Cardozo, presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário em Sergipe – Sindiserj.
De acordo com o sindicato, os demais servidores da Justiça se sentem injustiçados diante da disparidade de salários. “O clima entre os funcionários é de indignação. A alta remuneração dos magistrados através de contribuições e auxílios não deixa de ser uma distribuição de renda estritamente desigual”, diz Plínio Cardozo.

Amase defende remuneração
A Associação dos Magistrados de Sergipe – Amase – discorda de que a remuneração dos magistrados seja exorbitante. Para o presidente da entidade, o juiz Gustavo Adolfo Plech Pereira, o que tem acontecido é que, após o incidente com as investigações do CNJ em São Paulo, estaria em curso uma espécie de “campanha” para macular a magistratura. “Todos os olhares estão voltados para o judiciário. Tudo de ruim que acontece com uma minoria acaba sendo generalizado para todo o poder”, diz.
Segundo Gustavo Plech, os salários dos desembargadores e juízes não são reajustados há quase sete anos. Se eles ganham além do teto, é porque muitos conseguiram vencer ações trabalhistas para reaver perdas ou benefícios a que tinham direito e não eram pagos. “Tivemos direitos sonegados no passado, e só agora estamos recebendo metade dos atrasados, em 48 parcelas e sem juros e correção”, explica o magistrado.
Para a Amase, o juiz deve, sim, receber uma remuneração digna com a função. De acordo com Gustavo Plech, no entanto, isso não acontece hoje em dia. “Sem reajuste, corre-se o risco de o poder publico perder seus melhores funcionários para a iniciativa privada. Por exemplo: ‘será que um bom advogado vai querer ser juiz se ele não puder ser bem remunerado’”?, indaga.
O presidente da Amase diz que a população precisa reconhecer o valor dos juízes, visto que a magistratura é essencial para o perfeito funcionamento da democracia. “O juiz é quem defende a sociedade contra, até mesmo, o próprio Estado. Somos uma categoria de abnegados, que trabalha muito além da carga horária normal, que leva trabalho pra casa e que deve ganhar bem para atuar com independência e tranquilidade”, diz Gustavo Plech.

Altamente impopular
A grande maioria dos trabalhadores nem sonha em ganhar um supersalário como o dos magistrados. Segundo dados do Ministério do Trabalho, a média de renda do assalariado é de cerca de R$ 1.600, ou quase 15 vezes menos que o teto dos desembargadores (veja gráfico).
Pelas ruas de Aracaju, a população se revolta em saber que atrelados ao vencimento polpudo dos integrantes da corte do TJ, há ainda outros benefícios igualmente generosos. “Acho uma injustiça tremenda. Eu que já fui servidora do Judiciário da Bahia e me aposentei ganhando menos de R$ 2.000. Acho que esse meu salario não compensa, por exemplo, as hérnias que ganhei de tanto carregar processos. Lógico que eles devem ganhar bem, mais não devia haver essa disparidade tão grande”, diz a técnica judiciária Lucineide da Silva Carvalho.
Para a bancária Simone Alves Moraes, os juízes acabam vivendo em um mundo diferente, onde conquistam benefícios que ninguém mais tem. “É um absurdo, eles recebem gratificações e vantagens que nenhum trabalhador comum sonha em ganhar. Por exemplo, eles têm duas férias por ano e, agora, terão direito a auxílio-moradia. Qual outra categoria tem isso? Só eles e os políticos. Gente paga pelo povo, que ganha pouco”, revolta-se.
  
OAB é contra auxílios
A ordem dos Advogados do Brasil – OAB – tem se mostrado contrária a recente aprovação do auxílio-moradia e auxílio-saúde para membros da magistratura do Ministério Publico.
Para a entidade esses benefícios são artifícios para mascarar um aumento ilegal de salários além do teto.
“São, na verdade, penduricalhos atrelados ao salário em clara oposição ao que determina a Constituição. A OAB defende que os juízes merecem ganhar bem, até para que o judiciário se fortaleça. Mas isso não poder ser feito através de instrumentos ilegais”, afirma Carlos Augusto Monteiro Nascimento, presidente da OAB/SE.
A Ordem dos Advogados já enviou um posicionamento contra os benefícios para o Conselho Federal da OAB para o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, pedindo o fim do pagamento com a possibilidade inclusive, de fazer com que os magistrados que já receberam o auxílio serem abrigados a devolverem os valores. A OAB/SE também irá propor uma ação semelhante contra o pagamento de auxílio-moradia aos conselheiros do Tribunal de Contas de Sergipe.
“Vários juízes e promotores já declararam que esses auxílios são ilegais e se recusaram a recebê-los. Isso reforça o nosso argumento de que o pagamento desses benefícios em caráter de verba indenizatória é inconstitucional”, diz Carlos Augusto Monteiro.


15 março, 2012

Sindicato que mudança no cômputo do pedágio de "um ano" no TJSE

Na manhã de hoje (15), o Diretor do SINDISERJ e militante do MSPL, Plínio Pugliesi, e um dos advogados da Assessoria Jurídica do sindicato, Charles Donald, estiveram no Setor Pessoal e na Presidência do TJSE para discutir o processo de remoção que se encontra aberto para os servidores do Tribunal.

Nos últimos dias, diversos servidores lotados no interior do estado procuraram a Assessoria Jurídica para discutir informações sobre o início da contagem do prazo mínimo de um ano estipulado pelo TJ para que os servidores permaneçam no mesmo local antes de uma nova remoção.

A Resolução nº 01/2011, que entrou em vigor em 20 de janeiro de 2011, estabelece que o servidor que foi removido em período inferior a um ano não poderá concorrer a nova remoção. Nesse sentido, o momento da realização do concurso de remoção, em audiência pública, e o momento da homologação são os mesmos para todos os servidores participantes.

Porém, o momento exato da lotação no novo local de trabalho é variado, definido a partir das necessidades de lotação estabelecidas pelo Setor Pessoal. Dessa forma, a interpretação do início do “pedágio” a partir do dia da efetiva lotação gera desigualdades, pois a seqüência de alocação do Setor Pessoal não obedece a ordem classificatória.

Diretor e advogado do SINDISERJ explanaram a situação à Diretora do Setor Pessoal, Tânia Denise, que manifestou concordar com os argumentos do sindicato. Nesse sentido, a Diretora do Setor realizará uma análise dos servidores que podem ser prejudicados – sobretudo os aprovados no concurso de remoção homologado em 23/02/2011 e que ainda não completaram um ano desde a transferência – e apresentará à Presidência do TJSE, visando uma solução para evitar o prejuízo.

Após a reunião no Setor Pessoal, os representantes do sindicato reuniram-se com a Juíza Auxiliar da Presidência do TJSE, Drª Suyene Barreto, que recebeu o requerimento apresentado pelo sindicato e se comprometeu em analisar a situação o mais rápido possível.

Para o dirigente, Plínio Pugliesi, o maior problema gerado pela referida Resolução é que “ao iniciar o cômputo do prazo mínimo de um ano para que os servidores participem de nova remoção a partir do dia da transferência, eles são penalizados por uma conduta que não dependeu da vontade deles, pois a alocação depende do Setor Pessoal. Somente considerando o início do prazo como sendo o dia da homologação do concurso é possível preservar a todos os servidores o respeito à ordem classificatória nos concursos de remoção subseqüentes”.