15 março, 2012

Sindicato que mudança no cômputo do pedágio de "um ano" no TJSE

Na manhã de hoje (15), o Diretor do SINDISERJ e militante do MSPL, Plínio Pugliesi, e um dos advogados da Assessoria Jurídica do sindicato, Charles Donald, estiveram no Setor Pessoal e na Presidência do TJSE para discutir o processo de remoção que se encontra aberto para os servidores do Tribunal.

Nos últimos dias, diversos servidores lotados no interior do estado procuraram a Assessoria Jurídica para discutir informações sobre o início da contagem do prazo mínimo de um ano estipulado pelo TJ para que os servidores permaneçam no mesmo local antes de uma nova remoção.

A Resolução nº 01/2011, que entrou em vigor em 20 de janeiro de 2011, estabelece que o servidor que foi removido em período inferior a um ano não poderá concorrer a nova remoção. Nesse sentido, o momento da realização do concurso de remoção, em audiência pública, e o momento da homologação são os mesmos para todos os servidores participantes.

Porém, o momento exato da lotação no novo local de trabalho é variado, definido a partir das necessidades de lotação estabelecidas pelo Setor Pessoal. Dessa forma, a interpretação do início do “pedágio” a partir do dia da efetiva lotação gera desigualdades, pois a seqüência de alocação do Setor Pessoal não obedece a ordem classificatória.

Diretor e advogado do SINDISERJ explanaram a situação à Diretora do Setor Pessoal, Tânia Denise, que manifestou concordar com os argumentos do sindicato. Nesse sentido, a Diretora do Setor realizará uma análise dos servidores que podem ser prejudicados – sobretudo os aprovados no concurso de remoção homologado em 23/02/2011 e que ainda não completaram um ano desde a transferência – e apresentará à Presidência do TJSE, visando uma solução para evitar o prejuízo.

Após a reunião no Setor Pessoal, os representantes do sindicato reuniram-se com a Juíza Auxiliar da Presidência do TJSE, Drª Suyene Barreto, que recebeu o requerimento apresentado pelo sindicato e se comprometeu em analisar a situação o mais rápido possível.

Para o dirigente, Plínio Pugliesi, o maior problema gerado pela referida Resolução é que “ao iniciar o cômputo do prazo mínimo de um ano para que os servidores participem de nova remoção a partir do dia da transferência, eles são penalizados por uma conduta que não dependeu da vontade deles, pois a alocação depende do Setor Pessoal. Somente considerando o início do prazo como sendo o dia da homologação do concurso é possível preservar a todos os servidores o respeito à ordem classificatória nos concursos de remoção subseqüentes”.