Na manhã de hoje (15), o Diretor do SINDISERJ e militante do MSPL, Plínio Pugliesi, e um dos
advogados da Assessoria Jurídica do sindicato, Charles Donald, estiveram no
Setor Pessoal e na Presidência do TJSE para discutir o processo de remoção que
se encontra aberto para os servidores do Tribunal.
Nos últimos dias, diversos servidores
lotados no interior do estado procuraram a Assessoria Jurídica para discutir
informações sobre o início da contagem do prazo mínimo de um ano estipulado
pelo TJ para que os servidores permaneçam no mesmo local antes de uma nova
remoção.
A Resolução nº 01/2011, que entrou em
vigor em 20 de janeiro de 2011, estabelece que o servidor que foi removido em
período inferior a um ano não poderá concorrer a nova remoção. Nesse sentido, o
momento da realização do concurso de remoção, em audiência pública, e o momento
da homologação são os mesmos para todos os servidores participantes.
Porém, o momento exato da lotação no
novo local de trabalho é variado, definido a partir das necessidades de lotação
estabelecidas pelo Setor Pessoal. Dessa forma, a interpretação do início do
“pedágio” a partir do dia da efetiva lotação gera desigualdades, pois a
seqüência de alocação do Setor Pessoal não obedece a ordem classificatória.
Diretor e advogado do SINDISERJ
explanaram a situação à Diretora do Setor Pessoal, Tânia Denise, que manifestou
concordar com os argumentos do sindicato. Nesse sentido, a Diretora do Setor
realizará uma análise dos servidores que podem ser prejudicados – sobretudo os
aprovados no concurso de remoção homologado em 23/02/2011 e que ainda não
completaram um ano desde a transferência – e apresentará à Presidência do TJSE,
visando uma solução para evitar o prejuízo.
Após a reunião no Setor Pessoal, os
representantes do sindicato reuniram-se com a Juíza Auxiliar da Presidência do
TJSE, Drª Suyene Barreto, que recebeu o requerimento apresentado pelo sindicato
e se comprometeu em analisar a situação o mais rápido possível.
Para o dirigente, Plínio
Pugliesi, o maior problema gerado pela referida Resolução é que “ao iniciar o
cômputo do prazo mínimo de um ano para que os servidores participem de nova
remoção a partir do dia da transferência, eles são penalizados por uma conduta
que não dependeu da vontade deles, pois a alocação depende do Setor Pessoal.
Somente considerando o início do prazo como sendo o dia da homologação do
concurso é possível preservar a todos os servidores o respeito à ordem
classificatória nos concursos de remoção subseqüentes”.