19 abril, 2010

MSPL leva a “Caixa Preta do TJ” para o ato público em frente ao Palácio da Justiça

    No ato público aprovado pela assembléia geral da categoria para o dia 19/04, os militantes do MSPL apareceram com faixas contendo dizeres “Servidores do Poder Judiciário na Luta Por Justiça Salarial” e com a Caixa Preta do TJSE.

    A Caixa Preta levada pelo MSPL significava o protesto dos servidores pela resistência do TJSE em divulgar os dados detalhados dos gastos, sobretudo os valores das remunerações da folha de pagamento, conforme determinado pela Resolução nº 102 do Conselho Nacional de Justiça.

    Durante o ato público, foi realizada uma assembléia geral com os servidores presentes, que aprovaram a convocação de uma outra assembléia para o dia 26/04/2010, às 12h30min, em frente ao Fórum Gumersindo Bessa, em Aracaju, para avaliarem a contraproposta feita pelo Tribunal de 6% de reajuste linear, a partir de agosto.

13 abril, 2010

CNJ manda suspender posse de juiz promovido a desembargador no TJSE

    Por meio do Procedimento de Controle Administrativo nº 0002469-97.2010.2.00.0000, o Juiz de Direito da 5ª Vara Cível de Aracaju, João Hora Neto, solicitou ao CNJ a decretação da suspensão da posse , bem como a conseqüente desconstituição do concurso de promoção por merecimento do Juiz Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, eleito no último dia 07/04, pelo Tribunal Pleno, como o novo desembargador do TJSE.

    De acordo com o relatório da decisão proferida pelo Conselho, o Juiz requerente registrou sua indignação sobre os critérios utilizados pelo tribunal para a escolha dos magistrados, os quais reputa subjetivos e em flagrante violação ao princípio do mérito objetivo, previsto na Resolução nº 6/CNJ.
    O requerente afirmou que o TJSE baseou a escolha dos magistrados para composição da lista tríplice nas convocações obtidas para substituição de Desembargadores, apontando também que o magistrado Ricardo Múcio, escolhido para preenchimento da vaga, foi designado substituto de desembargador 16 (dezesseis) vezes.
    Em decisão liminar proferida hoje (14/04), o CNJ reconheceu a presença da plausibilidade do direito alegado e a possibilidade de prejuízo durante o trâmite do processo, razão pela qual deferiu a concessão de medida de urgência para suspender a posse do juiz nomeado desembargador através do Ato nº 278/2010, até a decisão final do procedimento em curso.

    Foi determinado que o TJSE preste informações, no prazo de 15 dias.

09 abril, 2010

Questões a serem observadas sobre a receita do Estado de Sergipe em 2010

    O FPE, que corresponde a 51% das principais receitas do estado de Sergipe, descontado o que é transferido para o FUNDEB em 2009, foi de R$ 1.504.485. 012,38. Para 2010 a Secretaria do Tesouro Nacional está estimando um montante de R$ 1.768.633.729,32, portanto, um crescimento de 17,56%.
    O ICMS, que corresponde a 41% das principais receitas do estado de Sergipe, teve um crescimento de 6,8% em 2009, nos primeiros dois meses de 2010 e apresentou um crescimento de 11% comparados com igual período de 2009, sinalizando um crescimento desse tributo maior que o ano passado.
    Segundo estudos do Dieese e do Sindat, os seguintes fatores são apenas alguns dos que contribuirão para o crescimento da receita em 2010:
- Fim da isenção do IPI sobre diversos produtos contribuirá para o aumento do FPE.
- Crescimento da economia, estimado por diversos agentes econômicos, em 5%.
- Copa do mundo que aquece as vendas de eletroeletrônicos.
- Eleições que incrementam diversos setores da atividade economia.
- Reajuste da tarifa de energia elétrica, em abril de 2010, setor que individualmente contribui para aumento significativo do ICMS.
- Aumento do consumo de combustíveis.
- Aumento do Salario Minimo.
    Todos esses fatores acima elencados demonstram que não há razão para qualquer tentativa de justificação para a não concessão de aumento salarial aos servidores públicos, sobretudo no TJSE, que, há muito tempo, é o órgão que mais possui folga entre os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal em Sergipe.
Fonte: Dieese e Sindat

08 abril, 2010

Duas tragédias para os trabalhadores do TJ: PEC/190 e Resolução 04/2010

    O dia 07 de abril, ficará por muito tempo marcado negativamente na história das lutas dos servidores do TJSE e as consequências prejudiciais, no futuro, serão irreparáveis.
    O relatório da PEC-190/07 foi aprovado pela comissão especial do Congresso Nacional, sem a emenda de isonomia remuneratória com à Justiça Federal, proposta por nós do MSPL (Oposição), aqui em Sergipe, e aprovada pela assembléia da categoria no início deste ano.
    Agora, sem a inclusão desta emenda, não haverá nenhuma garantia de que essa PEC traga melhoria salarial aos servidores, mas tão somente a criação de um estatuto, contendo mais deveres para os servidores do Judiciário de todo o país.
    E, o pior, é que esta não foi a única notícia ruim que tivemos nesse dia.
   A Resolução nº 04/2010 do TJSE foi encaminhada pelo Tribunal Pleno à ALESE para reestruturar o quadro administrativo do TJ, o que representa um flagrante esquive da Resolução nº 88 do CNJ, que determinou a extinção dos cargos em comissão inconstitucionais dos TJ´s (a exemplo das dezenas ou centenas de auxiliares de divisão existentes hoje), o que, consequentemente, obrigaria o TJ convocar mais servidores concursados para ocuparem os lugares que atualmente estão sendo ocupados por esses cc´s inconstitucionais.
    Sobre o perigo da aprovação desta Resolução nº 04/2010 do TJSE, o MSPL falou claramente na última assembléia da categoria (29/03/2010), onde deliberamos e aprovamos um encaminhamento determinando que os dirigentes do Sindiserj acompanhassem com atenção o trâmite desta Resolução, passo-a-passo; mas o fato é que, hoje, ela foi aprovada tranquilamente pelos desembargadores e não havia nenhum dirigente do Sindiserj no Pleno para se manifestar na tribuna.
    Enquanto isso, os cargos em comissão continuarão ocupando as vagas que deveriam ser para concursados.

06 abril, 2010

Punição contra o companheiro Plínio Pugliesi é suspensa

    Quase um ano após a deflagração da perseguição escancarada com o primeiro processo administrativo instaurado pelo TJSE contra o militante do MSPL Plínio Pugliesi, agora, em grau de recurso, foi deferida a medida liminar decretando a suspensão dos efeitos da decisão do último processo julgado e que condenou o companheiro à pena disciplinar de suspensão.
    A decisão foi prolatada nos autos do recurso administrativo nº 002/2010, pela Des.ª Maria Aparecida Santos Gama da Silva, que determinou ainda que sejam sobrestadas as anotações da penalidade recebida pelo servidor Plínio até decisão final do recurso.
    Esta decisão suspendeu também a penalidade de repreensão aplicada à companheira Larissa Mendes.
    Este foi o segundo processo administrativo instaurado pelo TJSE contra Plínio e o seu mérito trata da utilização ou não de senha de terceiros para acesso à internet no TJSE, tendo, no decorrer da instrução, sido comprovado pela própria SETECI/TJ (Secretaria de Tecnologia da Informação) que não era possível comprovar a autoria dos acessos imputados ao servidor.
    O outro processo administrativo instaurado pelo TJSE contra Plínio, o primeiro, que foi marcado pela não intimação do servidor e do seu advogado para participar das audiências, além do indeferimento da oitiva das testemunhas de defesa, também está com os efeitos da decisão proferida pelo Presidente do TJ suspensos, por força de medida liminar decretada no final do ano passado.
    A partir de agora, será expedida intimação ao Presidente do TJSE - recorrido - para que, querendo, promova a defesa.