Quase um ano após a deflagração da perseguição escancarada com o primeiro processo administrativo instaurado pelo TJSE contra o militante do MSPL Plínio Pugliesi, agora, em grau de recurso, foi deferida a medida liminar decretando a suspensão dos efeitos da decisão do último processo julgado e que condenou o companheiro à pena disciplinar de suspensão.
A decisão foi prolatada nos autos do recurso administrativo nº 002/2010, pela Des.ª Maria Aparecida Santos Gama da Silva, que determinou ainda que sejam sobrestadas as anotações da penalidade recebida pelo servidor Plínio até decisão final do recurso.
Esta decisão suspendeu também a penalidade de repreensão aplicada à companheira Larissa Mendes.
Este foi o segundo processo administrativo instaurado pelo TJSE contra Plínio e o seu mérito trata da utilização ou não de senha de terceiros para acesso à internet no TJSE, tendo, no decorrer da instrução, sido comprovado pela própria SETECI/TJ (Secretaria de Tecnologia da Informação) que não era possível comprovar a autoria dos acessos imputados ao servidor.
O outro processo administrativo instaurado pelo TJSE contra Plínio, o primeiro, que foi marcado pela não intimação do servidor e do seu advogado para participar das audiências, além do indeferimento da oitiva das testemunhas de defesa, também está com os efeitos da decisão proferida pelo Presidente do TJ suspensos, por força de medida liminar decretada no final do ano passado.
O outro processo administrativo instaurado pelo TJSE contra Plínio, o primeiro, que foi marcado pela não intimação do servidor e do seu advogado para participar das audiências, além do indeferimento da oitiva das testemunhas de defesa, também está com os efeitos da decisão proferida pelo Presidente do TJ suspensos, por força de medida liminar decretada no final do ano passado.
A partir de agora, será expedida intimação ao Presidente do TJSE - recorrido - para que, querendo, promova a defesa.