Por meio do Procedimento de Controle Administrativo nº 0002469-97.2010.2.00.0000, o Juiz de Direito da 5ª Vara Cível de Aracaju, João Hora Neto, solicitou ao CNJ a decretação da suspensão da posse , bem como a conseqüente desconstituição do concurso de promoção por merecimento do Juiz Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, eleito no último dia 07/04, pelo Tribunal Pleno, como o novo desembargador do TJSE.
De acordo com o relatório da decisão proferida pelo Conselho, o Juiz requerente registrou sua indignação sobre os critérios utilizados pelo tribunal para a escolha dos magistrados, os quais reputa subjetivos e em flagrante violação ao princípio do mérito objetivo, previsto na Resolução nº 6/CNJ.
O requerente afirmou que o TJSE baseou a escolha dos magistrados para composição da lista tríplice nas convocações obtidas para substituição de Desembargadores, apontando também que o magistrado Ricardo Múcio, escolhido para preenchimento da vaga, foi designado substituto de desembargador 16 (dezesseis) vezes.
Em decisão liminar proferida hoje (14/04), o CNJ reconheceu a presença da plausibilidade do direito alegado e a possibilidade de prejuízo durante o trâmite do processo, razão pela qual deferiu a concessão de medida de urgência para suspender a posse do juiz nomeado desembargador através do Ato nº 278/2010, até a decisão final do procedimento em curso.
Foi determinado que o TJSE preste informações, no prazo de 15 dias.