08 abril, 2010

Duas tragédias para os trabalhadores do TJ: PEC/190 e Resolução 04/2010

    O dia 07 de abril, ficará por muito tempo marcado negativamente na história das lutas dos servidores do TJSE e as consequências prejudiciais, no futuro, serão irreparáveis.
    O relatório da PEC-190/07 foi aprovado pela comissão especial do Congresso Nacional, sem a emenda de isonomia remuneratória com à Justiça Federal, proposta por nós do MSPL (Oposição), aqui em Sergipe, e aprovada pela assembléia da categoria no início deste ano.
    Agora, sem a inclusão desta emenda, não haverá nenhuma garantia de que essa PEC traga melhoria salarial aos servidores, mas tão somente a criação de um estatuto, contendo mais deveres para os servidores do Judiciário de todo o país.
    E, o pior, é que esta não foi a única notícia ruim que tivemos nesse dia.
   A Resolução nº 04/2010 do TJSE foi encaminhada pelo Tribunal Pleno à ALESE para reestruturar o quadro administrativo do TJ, o que representa um flagrante esquive da Resolução nº 88 do CNJ, que determinou a extinção dos cargos em comissão inconstitucionais dos TJ´s (a exemplo das dezenas ou centenas de auxiliares de divisão existentes hoje), o que, consequentemente, obrigaria o TJ convocar mais servidores concursados para ocuparem os lugares que atualmente estão sendo ocupados por esses cc´s inconstitucionais.
    Sobre o perigo da aprovação desta Resolução nº 04/2010 do TJSE, o MSPL falou claramente na última assembléia da categoria (29/03/2010), onde deliberamos e aprovamos um encaminhamento determinando que os dirigentes do Sindiserj acompanhassem com atenção o trâmite desta Resolução, passo-a-passo; mas o fato é que, hoje, ela foi aprovada tranquilamente pelos desembargadores e não havia nenhum dirigente do Sindiserj no Pleno para se manifestar na tribuna.
    Enquanto isso, os cargos em comissão continuarão ocupando as vagas que deveriam ser para concursados.