Qualificado como uma “monstruosidade”, o auxílio-moradia (PAE) que permitiu a magistrados e integrantes do Ministério Público receberem graúdas indenizações, embora esteja sendo absolutamente ignorado pelos hábeis veículos de comunicação do TJ, começa a chamar atenção na imprensa, despertando a vigilância na opinião pública.
Na edição do último dia 16 do Jornal da Cidade, foi publicada a matéria “Auxílio moradia”, que registra os altos valores que estão sendo pagos aos juízes e contrapõe essa indenização togada com a, até hoje, inexplicável falta de pagamento da restituição dos valores da URV aos trabalhadores.
Segue abaixo a íntegra da matéria.
“Auxílio moradia. Essa monstruosidade foi introduzida na vida pública brasileira pelos deputados e senadores que, para passar alguns poucos dias da semana em Brasília, recebem o ‘adjuntório’ para alugar casas ou apartamentos na Capital Federal, isso se não receber o apartamento funcional.
Pois, a medida agora se estende à Justiça, de acordo com a decisão do STF. Até a Justiça dos Estados. Aqui mesmo, em Sergipe, desembargadores, juízes, promotores, procuradores, etc. agora têm direito, no contra-cheque, ao auxílio moradia. E conquistaram até o atrasado. Que vai ser pago em 60 prestações mensais. Tem gente aí já levando para casa mais de 4 mil reais mensais por conta desse auxílio moradia. Se marido e mulher forem integrantes da Justiça servindo no interior do Estado ambos terão direito ao auxílio moradia.
Já os funcionários subalternos até hoje não conquistaram a devolução da URV, depois de tantos anos passados dela. Tanto que eles a chamam de URVI...”