Tomamos como surpresa a publicação no Diário da Justiça de hoje da Resolução nº 01/2011 do TJSE, que altera as regras de remoção.
A dita resolução prejudica os servidores ao impedir que participe do concurso de remoção o servidor "que foi removido no período inferior a um ano".
A chapa recém-eleita para a Diretoria Executiva do SINDISERJ, "Sindicato é Pra Lutar", que será empossada no dia 28/02/2011, discorda do teor da Resolução nº 01/2011 e, neste sentido, sugerirá à atual diretoria do sindicato que solicite, em caráter de urgência, uma audiência com a Presidência do TJ para requerer a revogação de tal medida.
Segue abaixo o texto da Resolução nº 01/2011, na íntegra:
Diário n. 3231 de 20 de Janeiro de 2011
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RESOLUÇÃO Nº 1/2011
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 15 da Lei Complementar n° 88, de 30 de outubro de 2003 (Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe), e considerando a necessidade do processo de remoção do servidor atender ao princípio da continuidade do serviço público,
R E S O L V E
Art.1º O artigo 8º da Resolução nº 16/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8. Não concorrerá à remoção o servidor que tenha sofrido penalidade de advertência ou suspensão nos últimos 5 (cinco) anos ou estiver cedido para outro Órgão ou Entidade da Administração Pública ou estiver em gozo de licença sem vencimento ou ainda o que foi removido no período inferior a um ano."
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, em Aracaju, capital do Estado, aos 19 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e onze.
DESEMBARGADOR ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
Presidente