24 março, 2011

Tese da direção do sindicato convence Presidência do TJ e Pleno a manterem pagamento integral do Auxílio Saúde aos servidores

Em Sessão do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, realizada no último dia 16, foi levantado um debate sobre o atual modo de concessão do auxílio-saúde dos trabalhadores do TJSE. Na sessão, os desembargadores reinterpretaram a lei que normatiza o auxílio e entenderam que o valor do auxílio deveria ser utilizado exclusivamente para o ressarcimento da despesa com plano de saúde.
A interpretação feita dessa forma acarretaria numa mudança drástica nas regras de concessão do auxílio saúde, pois impediria que os servidores utilizem o resíduo do valor, que sobra após o pagamento do plano, para custeio de medicamentos e cuidados com prevenção.
Diante desse novo entendimento do Pleno, na última segunda-feira (21), a Diretoria do Sindicato dos Servidores do Judiciário do Estado de Sergipe (SINDISERJ) protocolou ofício na Presidência do TJ. O documento representa um estudo realizado pela Diretoria, que esmiúça a Resolução 12/2008 e a Lei Estadual 6.415/08 e comprova que os servidores têm o direito de utilizar o restante do auxílio para custear medidas preventivas de saúde. Segundo o ofício, essas normas dão fundamento legal para concluir que uma reinterpretação do Pleno não pode modificar esse direito.
Uma semana depois, na sessão do Tribunal Pleno desta semana (23/03), conforme solicitado no ofício pelo SINDISERJ, o Presidente do TJ, Des. José Alves, reabriu a discussão perante o colegiado informando o impedimento legal que havia para efetuar a nova interpretação sobre o auxílio.

Diante da argumentação feita pelo Presidente do TJ, o Tribunal Pleno decidiu revogar a interpretação realizada na semana passada e resolveu manter a concessão do auxílio saúde da forma que se encontra desde a data da sua instituição.