Em Sessão do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de
Sergipe, realizada no último dia 16, foi levantado um debate sobre o atual modo
de concessão do auxílio-saúde dos trabalhadores do TJSE. Na sessão, os
desembargadores reinterpretaram a lei que normatiza o auxílio e entenderam que
o valor do auxílio deveria ser utilizado exclusivamente para o ressarcimento da
despesa com plano de saúde.
A interpretação feita dessa forma acarretaria numa mudança
drástica nas regras de concessão do auxílio saúde, pois impediria que os
servidores utilizem o resíduo do valor, que sobra após o pagamento do plano,
para custeio de medicamentos e cuidados com prevenção.
Diante desse novo entendimento do Pleno, na última
segunda-feira (21), a Diretoria do Sindicato dos Servidores do Judiciário do
Estado de Sergipe (SINDISERJ) protocolou ofício na Presidência do TJ. O
documento representa um estudo realizado pela Diretoria, que esmiúça a
Resolução 12/2008 e a Lei Estadual 6.415/08 e comprova que os servidores têm o
direito de utilizar o restante do auxílio para custear medidas preventivas de saúde.
Segundo o ofício, essas normas dão fundamento legal para concluir que uma
reinterpretação do Pleno não pode modificar esse direito.
Uma semana depois, na sessão do Tribunal Pleno desta semana
(23/03), conforme solicitado no ofício pelo SINDISERJ, o Presidente do TJ, Des.
José Alves, reabriu a discussão perante o colegiado informando o impedimento
legal que havia para efetuar a nova interpretação sobre o auxílio.
Diante da argumentação feita pelo Presidente do TJ, o
Tribunal Pleno decidiu revogar a interpretação realizada na semana passada e
resolveu manter a concessão do auxílio saúde da forma que se encontra desde a
data da sua instituição.