Ele já desembolsa com auxílio-moradia, e determinação de dezembro passado quer pagar retroativamente a 2004 pelo rango dos magistrados
Uma resolução assinada pelo desembargador Osório Ramos, presidente
do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, no dia 12 dezembro do ano passado,
concedeu o direito de pagamento de auxílio-alimentação aos magistrados do Poder
Judiciário sergipano. Esse é mais um benefício concedido pela instituição aos
150 juízes. Além desse, foi concedido o direito ao auxílio-moradia, no final de
2011. Mas o que chama a atenção é que, por lei, os magistrados deveriam receber
seus salários em parcela única, sem o acréscimo de qualquer aditivo financeiro.
A proibição está prevista na Constituição Federal. O inciso
4º do artigo 39 da legislação diz que “o membro de Poder, o detentor de mandato
eletivo, os ministros de Estado e os secretários estaduais e municipais serão
remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o
acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de
representação ou outra espécie remuneratória”. Essa determinação foi criada
através da Reforma Administrativa realizada em 1998 deixa bem claro que é
proibida qualquer possibilidade de acréscimo financeiro no subsídio dos
magistrados.
Mas o Poder Judiciário sergipano tem passado por cima dessa
determinação. Os benefícios chegam a mais de R$ 3 mil por mês em alguns casos.
O auxílio-moradia corresponde a 10% do subsídio do magistrado, que, atualmente,
fica entre R$ 19 mil e R$ 24 mil, a depender do nível em que se encontra. Ou
seja, os juízes e desembargadores estão recebendo entre R$ 1.900 e R$ 2.400
reais para custear as despesas com residência.
Um ponto que chama a atenção é que qualquer magistrado pode
solicitar o benefício, independentemente de estar lotado na Capital ou no
Interior do Estado. A gratificação é concedida sem qualquer critério de
seleção. O auxílio-alimentação, novidade no Judiciário, dá direito a R$ 710
mensais. Enquanto isso, o restante dos servidores tem direito a apenas R$ 460
por mês.
Outra questão que salta aos olhos na resolução assinada por
Osório Araújo é o pagamento retroativo do auxílio-alimentação. Estranhamente, a
determinação diz que os magistrados deverão receber valores retroativos a 19 a
maio de 2004. Segundo contas do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do
Estado de Sergipe – SINDIJUS -, o montante pago deverá ultrapassar R$ 11
milhões. “O que nos chama a atenção é que não encontramos fundamento para essa
decisão”, constata Plínio Plugliesi, presidente do SINDIJUS.
O debate sobre a legalidade do pagamento de
auxílio-alimentação, e ainda sobre a estranha retroatividade dele, ocorre há
algum tempo em vário lugares do País. Por causa disso, algumas instituições já
se manifestaram sobre o tema, a exemplo da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
A OAB de Sergipe já deu seu parecer contrário à existência dessas gratificações
tão logo foi aprovado o auxílio-moradia.
Sindijus faz
denúncias
Com a resolução que cria o auxílio-alimentação, a Ordem
mantém a mesma posição. “Já encaminhamos ao conselho da OAB solicitação para
propositura no Supremo Tribunal Federal. O ajuizamento da ação visa a coibir
esse tipo de pagamento, tendo em vista a ilegalidade dos auxílios aos juízes.
Os magistrados só podem receber a remuneração em forma de subsídios. Qualquer
outro auxílio é ilegal, tal qual qualquer tipo de pagamento retroativo”, afirma
Carlos Augusto Monteiro Nascimento, presidente da OAB de Sergipe.
O presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário
denuncia a existência de outras formas de gratificação. Além dos
auxílios-alimentação e moradia, Plínio Plugliesi informa que existe ainda as
incorporações de gratificação. A prática consiste na incorporação de um valor
remuneratório recebido através de um cargo de comissão. Ou seja, o servidor
continua recebendo a remuneração por determinado cargo, mesmo não ocupando mais
aquela função.
“Apesar de a Constituição proibir essa prática, no Tribunal
de Justiça de Sergipe, ela ainda existe. O cidadão exerce a função
temporariamente e, quando ele sai, depois de um determinado tempo, acaba se
apropriando dos valores pagos pelo cargo. Só de incorporação, gasta mais de R$
800 mil por mês. São pessoas que não estão mais ocupando os cargos, mas que,
ainda assim, continuam recebendo como se exercessem a função”, afirma Plínio.
Judiciário se defende
Através da Assessoria da Comunicação Social, o Poder
Judiciário de Sergipe rebateu as acusações do SINDIJUS, informando que os
aditivos aos subsídios têm respaldo na resolução 133 do Conselho Nacional da
Justiça – CNJ. A instituição informa, ainda, que o valor estipulado tem como
base o que o Conselho paga nos tribunais e que a verba para os valores
retroativos já estava prevista para o orçamento deste ano.
Quanto às incorporações, a Assessoria informa que a prática
existe nos Três Poderes e que, inclusive, está prevista no Estatuto do
Servidor. “A única forma de impedi-la seria entrando com um pedido de
inconstitucionalidade do Estatuto”, explica a Assessoria.
Texto: Daniel Soares
Fotos: Ana Lícia Menezes e Tamara Carvalho
Fonte: Cinform, Edição n. 1.554, de 21 a 27/01/2013, Caderno
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