Nesta terça-feira (03/08), o CNJ estabeleceu o prazo de 72 horas para que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) se pronuncie, no dissídio coletivo em tramitação no Conselho sobre os descontos feitos por meio de ato administrativo na folha de pagamento dos servidores que estão em greve. Na manifestação determinada, o TJSP precisará avaliar a aplicação do artigo 7º da Lei nº 7.783/89, que dispõe da seguinte forma:
"Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho."
Como se vê, de acordo com a legislação, descontos salariais na folha de servidores só podem ser realizados com a negociação, após o término da greve, ou por decisão judicial. Essa medida foi aprovada pelo Pleno do CNJ, por unanimidade, durante a apreciação do Pedido de Providências nº 000335596201020000000, impetrado pela Associação dos Servidores do Poder Judiciário de São Paulo.
Dessa forma, os conselheiros aceitaram a proposta feita pelo presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, de dispor esse prazo para que o TJSP se manifeste e possa resolver questão. Ao findar o prazo, o tribunal paulista terá outros cinco dias para comunicar ao CNJ a decisão que adotou. No Pedido de Providências, a Associação dos Servidores do Poder Judiciário de São Paulo requer a suspensão dos descontos efetuados na folha de pagamento de servidores em greve, por ato administrativo do Tribunal.