09 novembro, 2012

Militantes do MSPL, alvos de perseguição política, vão a mais uma audiência

Na tarde da última quinta-feira, 8, os companheiros militantes do Movimento Sindicato é Pra Lutar (MSPL), Plínio Pugliesi (Diretor-Presidente do SINDIJUS) e Larissa Mendes (suplente do Conselho Fiscal do SINDIJUS), mais uma vez compareceram a uma audiência, desta vez criminal, em Itaporanga d’Ajuda, sobre o caso que se arrasta desde o ano de 2009, em que o TJSE os acusa e acusa também outras dezenas de pessoas – incluindo-se algumas autoridades – da utilização indevida de senhas nos desktops do órgão, mas que, curiosamente, somente os dois militantes sindicais foram processados.

Esse fato já foi classificado pela categoria, em Assembléia Geral, como obra de uma perseguição política, em que o Judiciário sergipano tenta atingir e desestabilizar a organização dos servidores no sindicato, que, nos últimos anos, vem evoluindo e se pautando, de forma notória, dentre as entidades da sociedade civil que fazem os grandes debates que interessam à classe trabalhadora, neste Estado.

Nesta semana, antes da realização da audiência, a Diretoria do sindicato reuniu-se com alguns Delegados de Base e integrantes do Conselho Fiscal – que juntos formam o Conselho de Representantes do SINDIJUS – e avaliaram que em virtude da acusação que já vinha sendo debatida na esfera administrativa, há três anos, era possível que o Ministério Público, órgão que cumpre o papel acusador neste momento, propusesse a suspensão condicional do processo.

A sugestão do Conselho baseou-se na convicção de não ser possível acreditar na imparcialidade do Judiciário Brasileiro, quando estão em jogo conflitos que envolvem a organização sindical dos trabalhadores, a exemplo das ilegalidades de greves que vêm sendo decretadas, por meio de liminares, de forma epidemiológica, em todas as partes do país. “Todos nós acompanhamos esse caso quando estava na fase administrativa e presenciamos como eles foram condenados no Pleno do Tribunal à pena de advertência e suspensão, sem nenhuma prova justificadora, quando as únicas provas que existiam nos autos não levavam a outro caminho que não fosse o da absolvição. Diante de tudo que já vimos nesse Tribunal, seria uma ingenuidade quase insana a gente acreditar que, agora, na fase judicial, haveria um julgamento que respeitaria as provas, sobre esse caso”, informou Fabiane Spier, diretora de Assuntos Jurídicos do SINDIJUS.

Ainda de acordo com o entendimento desse núcleo de dirigentes do sindicato, o Conselho, a questão do TJSE com os dirigentes perseguidos não é jurídica, mas sim política. Diante disto, o Tribunal de Justiça poderia novamente atropelar todas as garantias asseguradas no Direito Penal e condenar os militantes, sem fundamentação lógica alguma, como já ocorreu durante a fase administrativa, e por esse motivo foi recomendado que fosse pactuada a suspensão do feito, o que aconteceu nessa audiência, pelo prazo de três anos, entre a defesa e a acusação.


ENTENDA O CASO:
Primeiro processo retaliatório contra o militante sindical Plínio
Em processo instaurado anteriormente pelo TJ, no ano de 2009, Plínio também foi alvo de perseguição, quando respondeu a um processo administrativo, onde uma das acusações era o uso de camisa com frases reivindicatórias da organização sindical, que diziam “Dignidade Salarial Já!”.
A acusação causou repercussão na opinião pública local e, durante esse primeiro processo, Plínio foi removido indevidamente para outro local de trabalho que tinha o dobro da distância do local em que ele trabalhava antes. Posteriormente, o dirigente sindical conseguiu a anulação do processo, ao comprovar vastamente que nem ele, nem o seu advogado, tiveram a possibilidade de participar das audiências realizadas e exercer o direito ao contraditório, uma vez que audiências ocorreram na surdina, aos moldes do sistema inquisitório, sem qualquer comunicação ao próprio acusado.
Segundo processo
Em meados do mesmo ano, numa segunda tentativa de punir o dirigente sindical, um segundo processo foi movido pelo Tribunal contra Plínio, que dessa vez não foi acusado sozinho, foi acompanhado da servidora Larissa Mendes.
Nesse processo, o caráter retaliatório fica ainda mais explícito, quando se vê que em uma investigação promovida pela Secretaria de Tecnologia e Informação do TJ (SETECI) par apurar o uso de senhas indevidas em desktops do TJSE, apontou como “possíveis infratores” dezenas de pessoas, sendo que, dentre elas, constam até mesmo integrantes do cargo de desembargador, juiz de direito e promotor de justiça. No entanto, de forma até hoje inexplicada, apenas os dois servidores que participam ativamente do movimento sindical foram processados – Plínio (atual Presidente do SINDIJUS) e Larissa (atual suplente do Conselho Fiscal do SINDIJUS).
Nos autos desse segundo processo, não houve nenhuma prova que comprovasse as acusações imputadas aos servidores acusados. Durante a instrução, nenhuma testemunha, nem nenhum documento pôde comprovar as acusações e, ao contrário, o responsável pelas investigações afirmou em seu depoimento não ser possível concluir se os servidores acusados eram os usuários dos sites acessados indevidamente. Diante disso, diversas entidades sindicais e operários do direito também se somaram a servidores do TJ para acompanhar as sessões de "julgamento" que ocorreram por diversas vezes no Tribunal Pleno, em apoio aos trabalhadores, escancaradamente, perseguidos.
No julgamento desse segundo processo, apresentaram votos com fundamentados vastos, defendendo a absolvição, os desembargadores Edson Ulisses e Netônio Bezerra; todavia, este último, em outra sessão alterou seu posicionamento, votando pela condenação, sem os fundamentos detalhados, como dantes. O Des. Edson Ulisses, que manteve o voto pela absolvição, chegou a afirmar que os dois servidores acusados estavam sendo tratados nesse processo como “bode expiatório”.
Apesar disso, os militantes Plínio e Larissa foram condenados na esfera administrativa às penas de suspensão e advertência, respectivamente, e, após isso, a discussão foi reaberta na esfera criminal, no fórum de Itaporanga d’Ajuda.