30 setembro, 2010

Pleno do TJSE aprova o PAE dos juízes

    Justiça, onde? No Diário “da Justiça” de ontem, 29/09, foi publicada a decisão do Tribunal Pleno no processo nº 2009115653, que determina o "pagamento da diferença remuneratória relativa à incorporação do valor referente ao auxílio-moradia pago aos deputados federais na parcela autônoma de equivalência referida na Resolução STF 195/200, no período da 03/09/1994 a 31/08/2005, NA QUANTIA MENSAL DE R$ 2.707,50".
    Os desembargadores que enriqueceram ainda mais as contas bancárias dos juízes com essa decisão são os mesmos que, há pouco mais de dois meses, disseram que não podiam atender as reivindicações remuneratórias dos servidores.
    Essa decisão prova, mais uma vez, o desrespeito do Tribunal "de Justiça" do Estado de Sergipe com os seus servidores e demonstra como é feito o uso da máquina administrativa para, de forma súbita, atender aos interesses dos próprios juízes, que, aliás, deveriam ser modelos de equidade e, coerentemente, terem os seus pedidos analisados no prazo correspondente ao lapso temporal em que são decididos os processos dos demais cidadãos.
    Tal decisão reproduz a inegável anormalidade, pois não é preciso ir longe para comprovar o tratamento privilegiado que é conferido a magistrados deste Estado, ainda que não haja nenhum respaldo jurídico que justifique isto, categoria esta que, em menos de 11 meses, contados da data da distribuição do processo (30/10/2009), fulminantemente conseguiram arrancar indenizações milionárias do erário público, mesmo qur tal pedido apresentasse sinais de uma possível prescrição.
    Os servidores deste mesmo Tribunal possuem dois processos onde reivindicam direitos salariais retirados pelo Tribunal “de Justiça” (urv´s e interníveis), que tramitam há mais de uma década, inclusive com sentença que confessa a injustiça cometida pelo Tribunal e reconhece a procedência do pedido.
    Contudo, de forma absolutamente incompatível com a conduta adotada pelo TJ quando se trata dos pleitos dos juízes, os servidores continuam a mercê da depravada procrastinação processual, com todas as marcas de manobra executada pelo próprio réu – o TJSE – para burlar o direito dos trabalhadores, que, passados vários anos da impetração desses pedidos, até hoje ainda não receberam os valores que lhes são devidos.
    A situação é grave e exige providências. Faz-se necessário que a assessoria jurídica recém contratada pelo Sindiserj realize urgentemente um estudo para avaliar a indenização milionária concedida pelo Tribunal “de Justiça” aos magistrados e para desnudar o caráter profundamente injusto que envolve os processos dos trabalhadores.