11 junho, 2010

Mais de 120 novos cargos em comissão e funções são criados no TJ


    Enquanto os servidores efetivos que trabalham “carregando o piano”, no auxílio direto à execução da prestação jurisdicional, que é a atividade fim e, portanto, a razão da existência do Poder Judiciário de Sergipe, recebem um dos piores salários da Justiça Brasileira, a fabricação de cargos em comissão e de funções de confiança continua a todo vapor dentro da estrutura administrativa do TJ.
    No último dia 07 de junho, vimos um diário da justiça recheado, com a criação (e/ou transformação) de mais de 120 novos cargos, entre CC´s e FC´s, vinculados à Presidência do TJ.
    Objetivamente, os novos cargos fabricados pelo Tribunal foram lançados nos seguintes modelos:
  • 25 (vinte e cinco) funções de “Assistente Administrativo I da Presidência”, compostos por servidores efetivos do Tribunal e, até, por servidores requisitados de outros órgãos que são cedidos para receberem os bons salários pagos pelo TJ no âmbito das “indicações” e “nomeações”, e que, agora, receberam uma FC-01, que acrescentará os seus vencimentos com mais R$ 234,48.
  • 15 (quinze) cargos em comissão de “Assessores Administrativos I”, que, na verdade, correspondem a uma “roupa nova” para os ex-Auxiliares de Divisão, que perduraram no TJ por muito tempo em total desrespeito à Constituição Federal, que, nesta nova versão, serão ocupados por 13 pessoas que não possuem qualquer vínculo efetivo com o TJ e por apenas 02 servidores concursados, e serão retribuídos com R$ 2.640,06, correspondentes ao CCS-0.
  • 31 (trinta e um) cargos em comissão de “Assessores Administrativos II”, que, da mesma forma que a versão do CC “Assessor Administrativo I”, encaixa ex-Auxiliares de Divisão inconstitucionais e foram distribuídos em 25 vagas para pessoas não concursadas e 06 vagas para servidores concursados, que receberão R$ 2.021,28, deste CCS-01.
  • 44 (quarenta e quatro) cargos em comissão de “Secretário de Apoio I”, o que, de forma evidente, não se encaixa em nenhuma das atribuições estabelecidas pela Constituição Federal e necessárias para a existência dos cargos em comissão – chefia, direção e assessoramento. Nestes cargos foram nomeadas 40 pessoas não efetivas no TJ e 04 servidores concursados, que serão remunerados com R$ 1.442,29, do CCS-02.
  • E, por fim, 10 cargos em comissão de “Secretário de Apoio II”, o que, também, provavelmente não devem exercer as atribuições estabelecidas pela Constituição, necessárias para justificar a existência do CC na Administração Pública, e para 100% destes foram nomeadas pessoas que não passaram em concurso público no TJ, que receberão R$ 1.253,27, referente ao CCS-03.
    Diante de tantos cargos que foram criados e da exorbitante quantidade de nomeações de pessoas que não possuem qualquer vínculo efetivo com o Tribunal de Justiça, resta difícil acreditar que o TJ, atualmente, cumpra o § 2º do art. 2º da Resolução nº 88 do CNJ, que determina que 50% (cinquente por cento) dos cargos em comissão devem ser destinados a servidores efetivos das carreiras judiciárias.
    Fica patente, também, que, em se tratando de gastos com pessoal para cargos em comissão, não há necessidade de tamanhas discussões, como ocorre quando o assunto em pauta é a remuneração dos servidores efetivos, além de que, com frequência, os valores desses cargos comissionados superam os vencimentos dos servidores que ingressaram por meio de concurso público.