Dois meses e meio após a suspensão da greve dos servidores do TJSE, ontem, sem permitir a formação de consenso com os os trabalhadores nem atender nenhuma das reivindicações destes, o Pleno do Tribunal aprovou anteprojeto de lei, com teor integralmente elaborado pelo próprio TJ, dispondo sobre o reajuste e o achatamento da carreira de grande parte dos servidores.
Eis, a seguir, os principais pontos da proposta aprovada pelo Pleno:
- Carreira: a carreira do Judiciário fica sendo constituída apenas dos cargos efetivos de Técnico e Analista (Art 2º).
- Direção de secretaria: a função de diretor de secretaria será ocupada por bacharéis em direito (Art. 4º)
- Execução de mandados: as atividades de execução de mandados serão exercidas por Técnicos Judiciários portadores de diploma de nível superior, preferencialmente em direito, podendo ser excepcionada no interior do Estado (Art. 20, §§ 5º e 9º).
- Averbação: a averbação de tempo de serviço não será considerada para efeito de progressão funcional - avanço das letras (Art. 9º).
- Custas e emolumentos: nenhum servidor terá mais direito à participação nas custas e emolumentos.
- Estágio probatório: durante o estágio probatório, dentro outras proibições, o servidor não poderá gozar de licença sem vencimento nem afastar-se para companhamento de cônjuge ou companheiro (Art 14).
- Escrivão e Oficial de Justiça: aos que possuem diploma de nível superior incorpora o atual valor do adicional de nível universitário, correspondente a 20% do vencimento (Art. 15); concede aos Escrivães e Oficiais de Justiça em exercício gratificação especial de atividade, nos valores de R$ 800,00 e R$ 400,00, respectivamente (Art. 16); não receberá aumento salarial e receberá reposição anual em janeiro.
- Analista Judiciário: reajuste de 31,6% no vencimento básico inicial que sai R$ 2.306,83 para R$ 3.035,73, em dezembro, e receberá reposição anual em janeiro; as letras bienais foram reduzidas para 2%, o que acarretará em reajustes inferiores a 10% a partir da letra "I".
- Técnico Judiciário: reajuste de 24,3% no vencimento básico inicial que sai de R$ 1.488,14 para R$ 1.850,00, em dezembro, e receberá reposição anual em janeiro; as letras bienais foram reduzidas para 2%, o que acarretará em reajustes inferiores a 10% a partir da letra "J".
- Agente Judiciário: não receberá aumento salarial e receberá reposição anual em janeiro.
O Tribunal de Justiça, além de não cumprir com a paridade prometida publicamente para a formação da comissão de negociação, mais uma vez descumpriu a palavra e rejeitou todas as reivindicações apresentadas pelos servidores, o que nos leva a concluir que não houve negociação alguma.
Desse modo, o anteprojeto de lei aprovado que será encaminhado à Assembléia Legislativa não condiz com os anseios dos trabalhadores, que continuarão firmes na luta pelas reivindicações não atendidas e, agora, ainda mais, em razão dos direitos brutalmente extirpados.
Desse modo, o anteprojeto de lei aprovado que será encaminhado à Assembléia Legislativa não condiz com os anseios dos trabalhadores, que continuarão firmes na luta pelas reivindicações não atendidas e, agora, ainda mais, em razão dos direitos brutalmente extirpados.