Em nota pública divulgada pelo Supremo Tribunal Federal à imprensa, no dia 23/06, o STF comunicou que o presidente Cezar Peluso encaminhará aos demais ministros proposta de revisão da redação da súmula vinculante nº 13, que trata do nepotismo, “para restringi-la aos casos verdadeiros de nepotismo, proibidos pela Constituição”.
A nota surgiu com o objetivo de responder à notícia veiculada pela imprensa dando conta de que o presidente do STF teria nomeado marido e esposa para ocuparem CC´s, desrespeitando a súmula.
As divergências interpretativas do teor da súmula ocorrem em todo o país e a culpa dessa confusão deve-se ao próprio STF, que, ao editar a norma, já a criou com um entendimento diferente dos precedentes invocados anteriormente, por ele mesmo, para justificar a elaboração da súmula.
Diante da ausência de uma análise cuidadosa dos casos concretos que poderiam vir a surgir - que, de fato, surgiram - o STF acabou por usar no enunciado da súmula termos cuja imprecisão não demorou a ser notada.
A proposta de revisão da súmula se deu em razão de um requerimento feito pela Procuradoria Geral da República solicitando “definições precisas” sobre o nepotismo, com o intuito de unificar o seu emprego, pondo um fim nas dúvidas que têm surgido e face às controvérsias que as interpretações divergentes têm causado, acarretando em aplicações diferenciadas da súmula em todo o país.
Segundo o STF, o teor da proposta de revisão da súmula será levado ao conhecimento da imprensa e do público, após a apreciação dos Ministros.