Nos últimos dias vimos o TJ atuar no sentido de ameaçar os companheiros em estágio probatório, numa tentativa de impedi-los de participar da greve.
Para nós, através dessas atitudes, o TJ tenta fazer o que a lei não lhe autoriza e fere de morte o princípio da legalidade, além de atestar cabalmente a força do nosso movimento grevista.
Em recente julgamento, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional lei do Estado de Alagoas que instituiu punição para os servidores públicos em estágio probatório que participarem de greve.
O STF entendeu que os servidores públicos são iguais entre si, não havendo qualquer distinção que justifique tratamento desigual entre servidores efetivos e em estágio probatório. Para os ministros, o tratamento desigual significava uma discriminação.
A decisão foi proferida nos autos da ADI nº 3235 e serve para exterminar de vez as tentativas de deturpação da legislação, ultimamente feitas pelo TJ.
Veja o vídeo do julgamento da ADI no nosso orkut.