13 maio, 2010

STF decide que servidores em estágio probatório podem participar de greve

    Nos últimos dias vimos o TJ atuar no sentido de ameaçar os companheiros em estágio probatório, numa tentativa de impedi-los de participar da greve.
    Para nós, através dessas atitudes, o TJ tenta fazer o que a lei não lhe autoriza e fere de morte o princípio da legalidade, além de atestar cabalmente a força do nosso movimento grevista.
    Em recente julgamento, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional lei do Estado de Alagoas que instituiu punição para os servidores públicos em estágio probatório que participarem de greve.
    O STF entendeu que os servidores públicos são iguais entre si, não havendo qualquer distinção que justifique tratamento desigual entre servidores efetivos e em estágio probatório. Para os ministros, o tratamento desigual significava uma discriminação.
   A decisão foi proferida nos autos da ADI nº 3235 e serve para exterminar de vez as tentativas de deturpação da legislação, ultimamente feitas pelo TJ.
   Veja o vídeo do julgamento da ADI no nosso orkut.